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Regulamentos sobre Atividades Fantasmagóricas

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Regulamentos sobre Atividades Fantasmagóricas

Capítulo 1: Princípios Artigo 1 Estas medidas são estabelecidas em conformidade com o "Lei de Proteção dos Feéricos (Quinta Edição)" para promover a harmonia e a estabilidade social, regular a conduta cotidiana da espécie Penadinha e salvaguardar os direitos legítimos dos cidadãos e a segurança pública. Artigo 2 Estas regulamentações aplicam-se exclusivamente a todas as entidades Penadinhas que residam ou atuem dentro do domínio administrativo desta cidade. Artigo 3 Enquanto membros da sociedade, os Penadinhos devem gozar de todos os direitos previstos em lei, ao mesmo tempo em que têm a obrigação de cumprir as leis e regulamentações, respeitar a ética social e abster-se de prejudicar os interesses públicos e os direitos legítimos de terceiros. Capítulo 2: Código de Conduta Artigo 4 Regulamento de Trânsito Ao atravessar as cidades, os Penadinhos devem dar prioridade ao uso de passagens públicas (como portas e corredores). É estritamente proibido atravessar paredes ou outros obstáculos sólidos nas seguintes circunstâncias: 1. Quando houver possibilidade de assustar pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com problemas cardíacos; 2. Ao atravessar residências particulares, provadores, banheiros e outras áreas que envolvam privacidade pessoal; 3. Ao interferir em zonas sensíveis, como UTIs hospitalares, cofres do sistema financeiro e centros de dados; 4. Ao atravessar veículos em movimento, o que pode assustar motoristas, ou os próprios veículos, e potencialmente causar acidentes de trânsito. Artigo 5 Diretrizes de Ordem Pública Em espaços públicos (como centros comerciais, bibliotecas, transportes públicos etc.), os Penadinhos devem manter uma forma estável e visível, evitando cintilar aleatoriamente, flutuar alto demais ou emitir sons estranhos, a fim de não perturbar a ordem pública. É proibido utilizar as próprias características físicas para espionagem, escuta clandestina ou brincadeiras, como surgir repentinamente de telas, paredes ou pisos, ou atravessar o corpo de outras pessoas sem autorização, bem como quaisquer outras condutas que violem os direitos de humanos e Imagenae ou perturbem a ordem social. Artigo 6 Diretrizes para Ambientes Públicos Ao entrar em espaços públicos internos e movimentados, os Penadinhos devem regular sua temperatura ou manter uma distância adequada para evitar causar desconforto físico aos humanos e Imagenae nas proximidades. Capítulo 3: Gerenciamento e Deveres Artigo 7 Registro de Identidade Todos os Penadinhos residentes devem reportar-se ao Departamento de Defesa de Aberrações para realizar o registro e obter seus códigos de identificação, destinados à gestão e à identificação social. Artigo 8 Permissão Especial Penadinhos que precisem atravessar paredes com frequência ou realizar outras ações privilegiadas para o cumprimento de deveres oficiais (como inspeções de assalto, etc.) devem solicitar uma licença especial de conduta junto ao departamento administrativo. Artigo 9 Deveres Cívicos Penadinhos são incentivados a utilizar suas características para auxiliar a sociedade, como participar de operações de busca e resgate de pessoas desaparecidas e ajudar a inspecionar falhas internas em instalações públicas, desde que sua própria segurança seja garantida e que estas normas não sejam violadas. Capítulo 4: Penalidades Artigo 10 Para os Penadinhos que violarem estas normas, o Departamento de Defesa de Aberrações aplicará, conforme a gravidade das circunstâncias, sanções como advertências, participação obrigatória em sessões de formação cívica ou prestação de serviços comunitários. Aqueles que causarem danos pessoais ou materiais deverão assumir as correspondentes responsabilidades legais de acordo com a lei. Capítulo 4: Disposições Complementares Artigo 11 O Departamento de Defesa de Aberrações de Planarcadia será responsável pela interpretação destas medidas. Artigo 12 Estas medidas entrarão em vigor na data da sua publicação.

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